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Regras de construção de 1951 vão ser substituídas: o que se sabe

O Governo anunciou que o novo diploma com as condições técnicas das edificações entra em produção legislativa em novembro de 2026, para substituir o RGEU de 1951. Explicamos o que está previsto, o que continua em vigor e o que deve saber se vai fazer obras.

Mesa de um gabinete de arquitetura com plantas técnicas de um prédio de habitação, uma régua de escala, um livro encadernado e um portátil, com luz natural da janela

As regras técnicas que definem como se constroem as casas em Portugal ainda assentam, em grande parte, num regulamento de 1951. O Governo anunciou no Parlamento que o novo diploma com as condições técnicas das edificações vai entrar em produção legislativa ainda em novembro de 2026. Explicamos o que está previsto, o que continua a valer hoje e o que deve ter em conta se vai fazer obras.

Neste artigo (4)
  1. O que foi anunciado
  2. O que é o RGEU e porque continua em vigor
  3. O que ainda não se sabe
  4. O que isto significa para si

O que foi anunciado

A secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, afirmou no Parlamento, numa audição do ministro das Infraestruturas e Habitação, que «as condições técnicas das edificações entrarão, ainda este mês, em produção legislativa», segundo o Jornal de Negócios, citado pelo idealista/news.

  • Fase atual: consulta às entidades do setor, incluindo ordens profissionais e representantes da construção.
  • Passos seguintes: reunião de secretários de Estado e aprovação em Conselho de Ministros.
  • Enquadramento: o diploma faz parte da preparação de um novo Código da Construção.

A governante lembrou que há mais de 1 700 diplomas que interferem na construção, muitos deles redundantes ou incoerentes entre si.

O que é o RGEU e porque continua em vigor

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. Define exigências mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade, como a altura dos pés-direitos, as áreas das divisões, a ventilação e a iluminação.

O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) previa que o RGEU fosse revogado com efeitos a 1 de junho de 2026. O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, alterou essa regra: a revogação só produz efeitos quando entrar em vigor o diploma que definir as normas técnicas da edificação, preparado com a colaboração das ordens profissionais.

Na prática, o RGEU continua a aplicar-se nos artigos que não foram revogados, ao lado de regimes próprios, como a certificação energética, a acústica, a segurança contra incêndio e as regras de estruturas.

O que ainda não se sabe

  • O texto do novo diploma ainda não é público.
  • Não há data de aprovação nem de entrada em vigor.
  • Não se conhecem as novas exigências concretas, nem eventuais períodos de transição para projetos já em curso.

O que isto significa para si

Se vai fazer obras ou construir

  • Os projetos que entregar agora continuam sujeitos ao RGEU e às restantes regras técnicas em vigor.
  • Nas obras de ampliação ou transformação que aumentem as cargas sobre a estrutura ou as fundações, o artigo 129.º do RGEU, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026, exige a apresentação na câmara municipal de um projeto de estabilidade com termo de responsabilidade de um técnico habilitado antes do início da obra.
  • Fale com o seu arquiteto ou engenheiro sobre o calendário do projeto. Se a obra só arrancar daqui a muitos meses, convém acompanhar a publicação do novo diploma.

Se pensa comprar casa

  • As regras técnicas não mudam para as casas já construídas e licenciadas.
  • Numa casa nova ou em planta, confirme a licença e a ficha técnica da habitação.

Se é proprietário e investe em reabilitação

Perguntas frequentes

O RGEU foi revogado?

A revogação está decidida, mas ainda não produz efeitos. Segundo o Decreto-Lei n.º 108/2026, só acontece quando entrar em vigor o novo diploma com as normas técnicas da edificação.

Quando entram em vigor as novas regras de construção?

Ainda não há data. O Governo disse que o diploma entra em produção legislativa em novembro de 2026 e depois segue para Conselho de Ministros.

As novas regras aplicam-se a casas já construídas?

As regras técnicas aplicam-se, em regra, a projetos e obras. O regime de transição só será conhecido quando o diploma for publicado.

Vou fazer obras em casa. Que regras devo seguir hoje?

As que estão em vigor: o RGEU nos artigos não revogados, o regime jurídico da urbanização e da edificação e os regimes técnicos próprios. O técnico responsável pelo projeto deve confirmar o que se aplica ao seu caso.

Fontes

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. O novo diploma ainda não foi aprovado e as regras descritas podem mudar. Informação atualizada a 4 de novembro de 2026.