Regras de construção de 1951 vão ser substituídas: o que se sabe
O Governo anunciou que o novo diploma com as condições técnicas das edificações entra em produção legislativa em novembro de 2026, para substituir o RGEU de 1951. Explicamos o que está previsto, o que continua em vigor e o que deve saber se vai fazer obras.

As regras técnicas que definem como se constroem as casas em Portugal ainda assentam, em grande parte, num regulamento de 1951. O Governo anunciou no Parlamento que o novo diploma com as condições técnicas das edificações vai entrar em produção legislativa ainda em novembro de 2026. Explicamos o que está previsto, o que continua a valer hoje e o que deve ter em conta se vai fazer obras.
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O que foi anunciado
A secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, afirmou no Parlamento, numa audição do ministro das Infraestruturas e Habitação, que «as condições técnicas das edificações entrarão, ainda este mês, em produção legislativa», segundo o Jornal de Negócios, citado pelo idealista/news.
- Fase atual: consulta às entidades do setor, incluindo ordens profissionais e representantes da construção.
- Passos seguintes: reunião de secretários de Estado e aprovação em Conselho de Ministros.
- Enquadramento: o diploma faz parte da preparação de um novo Código da Construção.
A governante lembrou que há mais de 1 700 diplomas que interferem na construção, muitos deles redundantes ou incoerentes entre si.
O que é o RGEU e porque continua em vigor
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. Define exigências mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade, como a altura dos pés-direitos, as áreas das divisões, a ventilação e a iluminação.
O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) previa que o RGEU fosse revogado com efeitos a 1 de junho de 2026. O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, alterou essa regra: a revogação só produz efeitos quando entrar em vigor o diploma que definir as normas técnicas da edificação, preparado com a colaboração das ordens profissionais.
Na prática, o RGEU continua a aplicar-se nos artigos que não foram revogados, ao lado de regimes próprios, como a certificação energética, a acústica, a segurança contra incêndio e as regras de estruturas.
O que ainda não se sabe
- O texto do novo diploma ainda não é público.
- Não há data de aprovação nem de entrada em vigor.
- Não se conhecem as novas exigências concretas, nem eventuais períodos de transição para projetos já em curso.
O que isto significa para si
Se vai fazer obras ou construir
- Os projetos que entregar agora continuam sujeitos ao RGEU e às restantes regras técnicas em vigor.
- Nas obras de ampliação ou transformação que aumentem as cargas sobre a estrutura ou as fundações, o artigo 129.º do RGEU, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026, exige a apresentação na câmara municipal de um projeto de estabilidade com termo de responsabilidade de um técnico habilitado antes do início da obra.
- Fale com o seu arquiteto ou engenheiro sobre o calendário do projeto. Se a obra só arrancar daqui a muitos meses, convém acompanhar a publicação do novo diploma.
Se pensa comprar casa
- As regras técnicas não mudam para as casas já construídas e licenciadas.
- Numa casa nova ou em planta, confirme a licença e a ficha técnica da habitação.
Se é proprietário e investe em reabilitação
- Regras técnicas mais atualizadas podem facilitar algumas intervenções em edifícios antigos, mas só o texto final permitirá avaliar o impacto.
- Em Lisboa, veja também os benefícios fiscais da nova área de reabilitação urbana.
Perguntas frequentes
O RGEU foi revogado?
A revogação está decidida, mas ainda não produz efeitos. Segundo o Decreto-Lei n.º 108/2026, só acontece quando entrar em vigor o novo diploma com as normas técnicas da edificação.
Quando entram em vigor as novas regras de construção?
Ainda não há data. O Governo disse que o diploma entra em produção legislativa em novembro de 2026 e depois segue para Conselho de Ministros.
As novas regras aplicam-se a casas já construídas?
As regras técnicas aplicam-se, em regra, a projetos e obras. O regime de transição só será conhecido quando o diploma for publicado.
Vou fazer obras em casa. Que regras devo seguir hoje?
As que estão em vigor: o RGEU nos artigos não revogados, o regime jurídico da urbanização e da edificação e os regimes técnicos próprios. O técnico responsável pelo projeto deve confirmar o que se aplica ao seu caso.
Fontes
- idealista/news: Governo avança este mês com novas regras técnicas da construção (3 de novembro de 2026), com declarações citadas pelo Jornal de Negócios.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. O novo diploma ainda não foi aprovado e as regras descritas podem mudar. Informação atualizada a 4 de novembro de 2026.