Dê nova vida ao seu imóvel.
Do projeto à obra, com arquitetos e empreiteiros parceiros e um só interlocutor.
Para que obra?
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Remodelar a casa onde vive
Cozinha, casas de banho ou a casa toda, com orçamento fechado e prazos combinados.
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Valorizar antes de vender
Dizemos-lhe que obras compensam no preço de venda e quais não vale a pena fazer.
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Reabilitar para investir
Comprou um imóvel para recuperar? Tratamos do projeto, das licenças e da obra, e depois da venda ou do arrendamento.
Como funciona
Um só interlocutor do primeiro orçamento à entrega das chaves.
Visita técnica
Vemos o imóvel consigo e percebemos o que quer fazer.
Orçamento
Uma lista de trabalhos clara, para os orçamentos se poderem comparar.
Projeto e licenças
Arquitetura e, quando a obra o exige, licença ou comunicação prévia na câmara municipal.
Obra acompanhada
Coordenamos empreiteiros e fornecedores e entregamos chave na mão.
O que tratamos por si
- Projetos de arquitetura e de especialidades, com os nossos parceiros arquitetos e engenheiros.
- O processo na câmara municipal, quando a obra o exige: licença ou comunicação prévia e, no fim, a comunicação de utilização.
- Escolha e coordenação dos empreiteiros e dos fornecedores.
- O certificado energético no fim da obra.
Perguntas frequentes
Construção nova: por onde se começa e o que é preciso?
Antes de mais, deve consultar um arquiteto. O arquiteto tem os conhecimentos e as habilitações académicas e legais para avaliar as condições do investimento, elaborar os projetos de arquitetura e coordenar projeto e obra, tirando o melhor partido das condições existentes. Ao planear, gerir e coordenar o processo, poupa-lhe tempo e preocupações.
Qualquer construção nova é avaliada pela Administração Pública: cabe às câmaras municipais receber, analisar e aprovar o processo. Como há várias condicionantes legais às obras de edificação, o pedido à câmara pode começar por um pedido de informação prévia, um pedido de licenciamento ou uma comunicação prévia. Nesta fase entregam-se os projetos de arquitetura e de especialidades.
Desde o Simplex urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), onde os planos, o loteamento ou a unidade de execução já definem as regras de construção, e em muitas zonas urbanas consolidadas, a obra segue por comunicação prévia em vez de licença, o que é mais rápido.
Com a licença deferida, ou com a comunicação prévia entregue, e as taxas pagas, a obra pode começar, depois de informar a câmara do início dos trabalhos. Já não há alvará: o título é o comprovativo do pagamento das taxas, com o pedido e a decisão. Tenha sempre atenção à documentação necessária, ao acompanhamento de um técnico e à escolha do empreiteiro.
No fim da obra, deixou de ser preciso pedir a autorização de utilização: quando a obra teve licença ou comunicação prévia, basta comunicar a utilização à câmara, com o termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização e os restantes documentos (como o livro de obra e as telas finais). Se mudar o uso de um imóvel sem obras sujeitas a controlo, há uma comunicação prévia com prazo, a que a câmara pode responder.
Os arquitetos e os engenheiros são os técnicos habilitados para fazer os projetos necessários (arquitetura e especialidades) e para acompanhar todo o processo junto da câmara municipal, da primeira ideia à conclusão.
Para reabilitar o interior de uma habitação é preciso autorização da câmara municipal?
Na maior parte dos casos, não. Desde o Simplex urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), as obras no interior de uma casa ou fração que não mexam nas cérceas, na forma das fachadas ou do telhado e não retirem azulejos de fachada estão isentas de controlo prévio: não precisam de licença nem de comunicação prévia.
Mesmo que mexam na estrutura, ficam isentas desde que um técnico habilitado assine um termo de responsabilidade a declarar que a obra melhora ou não prejudica a estrutura; guarde-o, porque pode ser pedido numa fiscalização. Trocar as janelas por outras mais eficientes, com o mesmo desenho e o mesmo acabamento exterior, também deixou de precisar de controlo prévio.
Isento não quer dizer sem regras: a obra tem de cumprir a lei, pode haver taxas a pagar e, desde agosto de 2026, é preciso informar a câmara do início dos trabalhos e de quem os executa. Continuam a precisar de licença ou de comunicação prévia, por exemplo, as alterações de fachada ou de cobertura e as ampliações. Nos apartamentos, as obras nas partes comuns precisam normalmente de autorização do condomínio, e nos imóveis classificados, ou perto deles, há regras próprias.
Cada caso é um caso: antes de começar, confirme com a câmara municipal ou com um arquiteto.
Há incentivos fiscais para a reabilitação?
Sim. O Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 45.º) prevê incentivos para a reabilitação de imóveis com mais de 30 anos ou situados numa área de reabilitação urbana, desde que a obra suba o estado de conservação em dois níveis, até pelo menos «bom», e cumpra os requisitos de eficiência energética. Entre eles:
- isenção de IMI durante três anos depois das obras, que o município pode renovar por mais cinco se o imóvel for arrendado para habitação permanente ou for habitação própria e permanente;
- isenção de IMT na compra de um imóvel para reabilitar, se as obras começarem nos três anos seguintes à compra;
- isenção de IMT na primeira venda depois da obra, se a casa for arrendada para habitação permanente ou, numa área de reabilitação urbana, for habitação própria e permanente;
- isenção ou redução de taxas municipais, conforme o município;
- IVA à taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana ou em operações de interesse público, e em certas obras em imóveis de habitação.
Os benefícios não são automáticos: a reabilitação tem de ser reconhecida pela câmara municipal, num pedido feito com a licença ou a comunicação prévia, e cada benefício tem condições e prazos próprios. As regras mudam com a lei e com o município: antes de comprar ou de decidir, confirme com a câmara e com as Finanças ou um contabilista certificado.
Como ter uma estimativa de custo de obra próxima da real?
Antes de começar a obra, ou de comprar um imóvel para fazer obras, peça sempre uma estimativa orçamental, seja construção nova ou reabilitação.
Comparar orçamentos de várias empresas de construção é difícil, porque cada uma propõe soluções diferentes e pouco claras para quem não é técnico. Por isso recomenda-se preparar primeiro uma lista de trabalhos, com as soluções técnicas, os sistemas construtivos e os materiais descritos em pormenor, e o respetivo caderno de encargos, que diz como e em que condições os trabalhos devem ser feitos.
Assim, todas as empresas orçamentam a mesma coisa e os orçamentos podem comparar-se. Pelo seu caráter técnico, a lista de trabalhos e o caderno de encargos devem ser feitos ou acompanhados por um arquiteto ou engenheiro.
Qual é o papel do arquiteto?
O arquiteto ajuda a resolver problemas, da ideia inicial à concretização. Faz estudos e projetos de edifícios, procura as soluções mais adequadas a cada caso, ajuda a tomar decisões e encontra consigo a solução que melhor se adapta às suas necessidades.
É o único profissional habilitado para fazer projetos de arquitetura. Seja para construir, reabilitar uma casa, ampliar um escritório ou adaptar uma pequena estrutura, a participação de um arquiteto é sempre uma mais-valia para o resultado e para a valorização do imóvel. Quanto mais cedo for envolvido, mais pode fazer.
O arquiteto garante também que a intervenção cumpre a legislação: na generalidade dos casos assina um termo de responsabilidade pelos projetos que faz, no qual assume as responsabilidades legais e regulamentares aplicáveis.
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