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Reabilitação

Dê nova vida ao seu imóvel.

Do projeto à obra, com arquitetos e empreiteiros parceiros e um só interlocutor.

Para que obra?

  • Remodelar a casa onde vive

    Cozinha, casas de banho ou a casa toda, com orçamento fechado e prazos combinados.

  • Valorizar antes de vender

    Dizemos-lhe que obras compensam no preço de venda e quais não vale a pena fazer.

  • Reabilitar para investir

    Comprou um imóvel para recuperar? Tratamos do projeto, das licenças e da obra, e depois da venda ou do arrendamento.

Como funciona

Um só interlocutor do primeiro orçamento à entrega das chaves.

  1. Visita técnica

    Vemos o imóvel consigo e percebemos o que quer fazer.

  2. Orçamento

    Uma lista de trabalhos clara, para os orçamentos se poderem comparar.

  3. Projeto e licenças

    Arquitetura e, quando a obra o exige, licença ou comunicação prévia na câmara municipal.

  4. Obra acompanhada

    Coordenamos empreiteiros e fornecedores e entregamos chave na mão.

O que tratamos por si

  • Projetos de arquitetura e de especialidades, com os nossos parceiros arquitetos e engenheiros.
  • O processo na câmara municipal, quando a obra o exige: licença ou comunicação prévia e, no fim, a comunicação de utilização.
  • Escolha e coordenação dos empreiteiros e dos fornecedores.
  • O certificado energético no fim da obra.

Perguntas frequentes

Construção nova: por onde se começa e o que é preciso?

Antes de mais, deve consultar um arquiteto. O arquiteto tem os conhecimentos e as habilitações académicas e legais para avaliar as condições do investimento, elaborar os projetos de arquitetura e coordenar projeto e obra, tirando o melhor partido das condições existentes. Ao planear, gerir e coordenar o processo, poupa-lhe tempo e preocupações.

Qualquer construção nova é avaliada pela Administração Pública: cabe às câmaras municipais receber, analisar e aprovar o processo. Como há várias condicionantes legais às obras de edificação, o pedido à câmara pode começar por um pedido de informação prévia, um pedido de licenciamento ou uma comunicação prévia. Nesta fase entregam-se os projetos de arquitetura e de especialidades.

Desde o Simplex urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), onde os planos, o loteamento ou a unidade de execução já definem as regras de construção, e em muitas zonas urbanas consolidadas, a obra segue por comunicação prévia em vez de licença, o que é mais rápido.

Com a licença deferida, ou com a comunicação prévia entregue, e as taxas pagas, a obra pode começar, depois de informar a câmara do início dos trabalhos. Já não há alvará: o título é o comprovativo do pagamento das taxas, com o pedido e a decisão. Tenha sempre atenção à documentação necessária, ao acompanhamento de um técnico e à escolha do empreiteiro.

No fim da obra, deixou de ser preciso pedir a autorização de utilização: quando a obra teve licença ou comunicação prévia, basta comunicar a utilização à câmara, com o termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização e os restantes documentos (como o livro de obra e as telas finais). Se mudar o uso de um imóvel sem obras sujeitas a controlo, há uma comunicação prévia com prazo, a que a câmara pode responder.

Os arquitetos e os engenheiros são os técnicos habilitados para fazer os projetos necessários (arquitetura e especialidades) e para acompanhar todo o processo junto da câmara municipal, da primeira ideia à conclusão.

Para reabilitar o interior de uma habitação é preciso autorização da câmara municipal?

Na maior parte dos casos, não. Desde o Simplex urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), as obras no interior de uma casa ou fração que não mexam nas cérceas, na forma das fachadas ou do telhado e não retirem azulejos de fachada estão isentas de controlo prévio: não precisam de licença nem de comunicação prévia.

Mesmo que mexam na estrutura, ficam isentas desde que um técnico habilitado assine um termo de responsabilidade a declarar que a obra melhora ou não prejudica a estrutura; guarde-o, porque pode ser pedido numa fiscalização. Trocar as janelas por outras mais eficientes, com o mesmo desenho e o mesmo acabamento exterior, também deixou de precisar de controlo prévio.

Isento não quer dizer sem regras: a obra tem de cumprir a lei, pode haver taxas a pagar e, desde agosto de 2026, é preciso informar a câmara do início dos trabalhos e de quem os executa. Continuam a precisar de licença ou de comunicação prévia, por exemplo, as alterações de fachada ou de cobertura e as ampliações. Nos apartamentos, as obras nas partes comuns precisam normalmente de autorização do condomínio, e nos imóveis classificados, ou perto deles, há regras próprias.

Cada caso é um caso: antes de começar, confirme com a câmara municipal ou com um arquiteto.

Há incentivos fiscais para a reabilitação?

Sim. O Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 45.º) prevê incentivos para a reabilitação de imóveis com mais de 30 anos ou situados numa área de reabilitação urbana, desde que a obra suba o estado de conservação em dois níveis, até pelo menos «bom», e cumpra os requisitos de eficiência energética. Entre eles:

  • isenção de IMI durante três anos depois das obras, que o município pode renovar por mais cinco se o imóvel for arrendado para habitação permanente ou for habitação própria e permanente;
  • isenção de IMT na compra de um imóvel para reabilitar, se as obras começarem nos três anos seguintes à compra;
  • isenção de IMT na primeira venda depois da obra, se a casa for arrendada para habitação permanente ou, numa área de reabilitação urbana, for habitação própria e permanente;
  • isenção ou redução de taxas municipais, conforme o município;
  • IVA à taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana ou em operações de interesse público, e em certas obras em imóveis de habitação.

Os benefícios não são automáticos: a reabilitação tem de ser reconhecida pela câmara municipal, num pedido feito com a licença ou a comunicação prévia, e cada benefício tem condições e prazos próprios. As regras mudam com a lei e com o município: antes de comprar ou de decidir, confirme com a câmara e com as Finanças ou um contabilista certificado.

Como ter uma estimativa de custo de obra próxima da real?

Antes de começar a obra, ou de comprar um imóvel para fazer obras, peça sempre uma estimativa orçamental, seja construção nova ou reabilitação.

Comparar orçamentos de várias empresas de construção é difícil, porque cada uma propõe soluções diferentes e pouco claras para quem não é técnico. Por isso recomenda-se preparar primeiro uma lista de trabalhos, com as soluções técnicas, os sistemas construtivos e os materiais descritos em pormenor, e o respetivo caderno de encargos, que diz como e em que condições os trabalhos devem ser feitos.

Assim, todas as empresas orçamentam a mesma coisa e os orçamentos podem comparar-se. Pelo seu caráter técnico, a lista de trabalhos e o caderno de encargos devem ser feitos ou acompanhados por um arquiteto ou engenheiro.

Qual é o papel do arquiteto?

O arquiteto ajuda a resolver problemas, da ideia inicial à concretização. Faz estudos e projetos de edifícios, procura as soluções mais adequadas a cada caso, ajuda a tomar decisões e encontra consigo a solução que melhor se adapta às suas necessidades.

É o único profissional habilitado para fazer projetos de arquitetura. Seja para construir, reabilitar uma casa, ampliar um escritório ou adaptar uma pequena estrutura, a participação de um arquiteto é sempre uma mais-valia para o resultado e para a valorização do imóvel. Quanto mais cedo for envolvido, mais pode fazer.

O arquiteto garante também que a intervenção cumpre a legislação: na generalidade dos casos assina um termo de responsabilidade pelos projetos que faz, no qual assume as responsabilidades legais e regulamentares aplicáveis.

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