BdP quer dar força de lei aos limites do crédito à habitação

O Banco de Portugal (BdP) quer que os limites que hoje recomenda aos bancos na concessão de crédito à habitação passem a ser obrigatórios. Segundo o idealista/news, de 16 de outubro de 2026, o supervisor já enviou ao Ministério das Finanças uma proposta de alteração legislativa nesse sentido. Para já, não há garantia de que o Governo a aceite, e os limites continuam a ser recomendações.
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O que foi noticiado
A notícia do idealista/news, assinada por Vanessa Sousa e datada de 16 de outubro de 2026, cita o Jornal Económico. Segundo essas fontes, a proposta consta da revisão da Lei Orgânica do BdP, enviada ao Ministério das Finanças, e tornaria obrigatórias as recomendações aplicáveis à concessão de crédito à habitação, reforçando os poderes de supervisão macroprudencial do banco central.
O governador, Álvaro Santos Pereira, defende que os limites da taxa de esforço, do financiamento e da maturidade passem a ter força de lei, para evitar riscos para as famílias e para a estabilidade financeira. O idealista/news refere ainda que não há garantia de que o Governo aceite as alterações propostas.
Que limites estão em causa
Os limites constam da Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, que o BdP divulgou a 2 de julho de 2026 e que substituiu a de 2018. Aplicam-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade do mutuário ocorra a partir de 1 de agosto de 2026.
| Limite | O que diz a recomendação |
|---|---|
| Taxa de esforço (DSTI) | Máximo de 45% (antes era 50%). Em cada semestre, até 10% do montante total de créditos de cada banco pode ultrapassar este limite, com justificação. |
| Financiamento (LTV) | Máximo de 90% para habitação própria e permanente; 80% para outras finalidades. |
| Prazo (maturidade) | Máximo de 40 anos para mutuários com 35 anos ou menos; 35 anos para quem tem mais de 35. Em contratos com vários mutuários conta o mais velho. |
Fonte: Banco de Portugal, comunicado de 2 de julho de 2026 e Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026.
O que significam estes rácios
- DSTI (taxa de esforço): é a relação entre o total das prestações mensais de todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento mensal. Na avaliação, a prestação do novo crédito tem de refletir um aumento (choque) da taxa de juro, segundo o BdP.
- LTV (financiamento): é a relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia. Num exemplo ilustrativo, com um limite de 90% e um imóvel de 200 000 €, o financiamento recomendado máximo seria de 180 000 €. Na compra, o limite aplica-se ao menor valor entre o preço e a avaliação bancária, segundo o Santander.
- Maturidade: é o prazo do empréstimo.
Hoje são recomendações, não lei
A recomendação dirige-se às instituições de crédito e o BdP acompanha o seu cumprimento com base no princípio do "cumprimento ou explicação" ("comply or explain"). O que a proposta noticiada pretende é dar ao supervisor instrumentos legais para exigir o cumprimento destas regras à banca.
O Santander sublinha, no seu guia sobre o tema, que a margem para exceder o limite do DSTI depende da política de risco de cada banco e não dá ao cliente direito à aprovação de um crédito acima de 45%.
Porque é que o BdP chegou a estas regras
No comunicado de julho, o BdP aponta um contexto de aceleração dos preços da habitação, aceleração do crescimento do crédito às famílias (em stock e em novos contratos), um aumento do montante médio por contrato, o aumento da proporção de compradores de primeira habitação mais jovens, tipicamente com rendimentos mais baixos, e um maior recurso ao crédito para financiar a compra de casa.
Juros: o que se passa com a Euribor
Dados da Lusa, publicados pela CNN Portugal a 16 de outubro de 2026: a Euribor a seis meses fixou-se em 2,970%, a três meses em 2,642% e a 12 meses em 3,215%. A Euribor a seis meses é a mais usada nos créditos à habitação com taxa variável em Portugal desde janeiro de 2024. O Banco Central Europeu subiu as taxas diretoras a 10 de setembro e volta a reunir-se a 28 e 29 de outubro. Estes valores são do dia e mudam diariamente.
O que isto significa para si
- Se vai pedir crédito: a proposta ainda não é lei e nada muda por causa dela. As recomendações de 1 de agosto de 2026 já são as que os bancos seguem, por isso convém saber, antes de procurar casa, que prestação cabe no seu orçamento e quanto vai precisar de entrada. Pode fazer uma primeira estimativa no simulador de capacidade de crédito e no simulador de crédito.
- Se já tem crédito: estas regras aplicam-se a novos contratos. Se a prestação o preocupa, veja como renegociar o crédito ou mudar de banco.
- Se vai vender: compradores que dependem de financiamento são afetados por estas regras. Este artigo não faz previsões sobre o efeito nos preços; falta saber o que o Governo decide.
- Se tem até 35 anos: veja também as condições da garantia pública e do IMT jovem.
A equipa K-Invest ajuda a comparar propostas de crédito à habitação.
Perguntas frequentes
Os limites do Banco de Portugal já são lei?
Não. São recomendações dirigidas aos bancos. A notícia desta semana é sobre uma proposta do BdP ao Ministério das Finanças para os tornar obrigatórios.
A partir de quando se aplicam os limites atuais?
Aos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026.
Qual é o limite atual da taxa de esforço?
45%, com uma margem de exceção de até 10% do montante total de créditos de cada banco por semestre.
Fontes
- idealista/news, BdP quer que limites no crédito habitação passem a ser obrigatórios, Vanessa Sousa, 16/10/2026. Consultado a 18/10/2026.
- Jornal Económico, Lei Orgânica: Proposta para obrigar a aperto na taxa de esforço já está nas Finanças, Maria Teixeira Alves, 16/10/2026. Consultado a 18/10/2026.
- Banco de Portugal, Banco de Portugal revê a Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito a consumidores, 2/07/2026. Consultado a 18/10/2026.
- Banco de Portugal, Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (artigos 5.º, 6.º e 7.º; excertos consultados através de pesquisa).
- Santander, Novas regras do crédito habitação em 2026. Consultado a 18/10/2026.
- CNN Portugal/Lusa, Euribor sobe a três e a seis meses e desce a 12 meses, 16/10/2026. Consultado a 18/10/2026.
Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento financeiro. A decisão de contratar crédito depende da sua situação e deve ser comparada em várias instituições.