Mais-valias e IRS das rendas: o que PS e Chega propõem

Numa semana marcada por protestos pela habitação em Lisboa e no Porto, dois partidos anunciaram propostas fiscais que mexem com quem vende, compra ou arrenda casa. O PS quer isentar de mais-valias a venda de casas até 300 000 € e acabar com o Imposto do Selo na compra e no crédito à habitação. O Chega quer aumentar em 50% as deduções no IRS com rendas e prestações da casa.
Nenhuma destas medidas está em vigor. São anúncios políticos, feitos a 18 e 19 de outubro de 2026, que ainda têm de ser apresentados e aprovados na Assembleia da República. Explicamos o que foi proposto e o que se aplica hoje.
O que propõe o PS
O secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, apresentou as propostas num artigo publicado no jornal Público a 19 de outubro. Trata-se de um regime excecional, válido durante três anos, com o objetivo declarado de trazer para o mercado casas vazias em condições de serem habitadas. As medidas divulgadas são:
- Isenção de mais-valias na venda de habitações já existentes até 300 000 €, quando se destinem a habitação própria e permanente.
- Tributação reduzida das mais-valias na venda de casas entre 300 000 € e 500 000 €. A taxa não foi divulgada.
- Isenção de Imposto do Selo nestas compras e no respetivo crédito à habitação.
- Contrato de arrendamento de cinco anos, por opção das partes, com as rendas tributadas a 5% e uma garantia pública para o senhorio em caso de falta de pagamento.
- Pôr a funcionar o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, que, segundo o PS, «hoje não cumpre a sua função».
Segundo o Jornal Económico, Carneiro escreveu que as novas propostas do partido vão ser entregues em breve. Até à data deste artigo, não encontrámos o texto entregue no Parlamento.
O que propõe o Chega
A 18 de outubro, em conferência de imprensa, André Ventura anunciou que o Chega vai apresentar um «pacote legislativo de emergência» para a habitação. As medidas referidas foram:
- Aumento de 50% das deduções no IRS relativas a rendas e a prestações do crédito à habitação.
- Revisão do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- Reavaliação dos benefícios fiscais de quem está em Portugal «com muito dinheiro para comprar casas».
Ventura admitiu que estas medidas podem levar a um défice orçamental. Sobre a reforma da lei do arrendamento proposta pelo Governo, disse que, se o diploma não for corrigido na especialidade, as alterações «não passarão». As notícias publicadas não detalham se o aumento de 50% se aplica à percentagem dedutível ou ao limite da dedução.
O que se aplica hoje
Para perceber o alcance das propostas, convém comparar com as regras em vigor em 2026.
| Tema | Regra em vigor | O que é proposto |
|---|---|---|
| Mais-valias na venda de casa (residentes) | Só 50% do ganho conta para o IRS e soma-se aos outros rendimentos. Há isenção na parte reinvestida noutra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais. | PS: isenção até 300 000 € e tributação reduzida entre 300 000 € e 500 000 € |
| Imposto do Selo na compra | 0,8% do valor da compra | PS: isenção |
| Imposto do Selo no crédito | 0,6% do valor do empréstimo, em prazos iguais ou superiores a cinco anos | PS: isenção |
| IRS sobre rendas habitacionais | Taxa autónoma de 25%. Contratos de habitação permanente de cinco a dez anos têm uma redução de 10 pontos (15%), com condições. Rendas moderadas, até 2 300 € por mês, pagam 10% entre 2026 e 2029. | PS: 5% em contratos de cinco anos |
| Dedução das rendas pelo inquilino | 15% das rendas pagas, até 900 € em 2026 e até 1 000 € em 2027 | Chega: aumento de 50% |
| Dedução dos juros do crédito à habitação | Só para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011: 15% dos juros, até 296 € | Chega: aumento de 50% nas deduções com prestações |
As regras das mais-valias e o modo de as calcular estão explicados no nosso guia sobre impostos na venda de casa. A taxa de 10% para rendas moderadas resulta do Decreto-Lei n.º 97/2026, que resumimos no artigo sobre as novas medidas para a habitação.
Quanto vale a isenção do Imposto do Selo
Num exemplo calculado pela K-Invest, a compra de uma casa de 250 000 € com um crédito de 200 000 € a 30 anos paga hoje 2 000 € de Imposto do Selo sobre a compra (0,8%) e 1 200 € sobre o crédito (0,6%), num total de 3 200 €. É este o valor que a proposta do PS eliminaria, se fosse aprovada nos termos anunciados. Os jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente já podem ter isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra, dentro dos limites da lei.
O que acontece a seguir
- 21 de outubro: o Livre pediu um debate de urgência no Parlamento sobre a crise na habitação, com o tema «Responder à emergência: um Serviço Nacional de Habitação». Pelo Regimento da Assembleia da República, cada grupo parlamentar pode marcar estes debates de forma obrigatória, e o Governo tem de estar representado.
- 27 e 28 de outubro: debate na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2027, com votação final global prevista para 24 de novembro.
- Lei do arrendamento: a reforma proposta pelo Governo foi aprovada na generalidade e segue para a discussão na especialidade. O Chega condiciona o seu voto a alterações ao diploma.
Uma proposta só produz efeitos depois de aprovada e publicada em Diário da República. Até lá, valem as regras atuais.
O que isto significa para si
- Se vai vender casa: as regras de mais-valias não mudaram. Antes de decidir quando vender, faça as contas com as regras em vigor e confirme se pode beneficiar do reinvestimento.
- Se é senhorio: a taxa de 10% para rendas até 2 300 € por mês já se aplica desde 1 de janeiro de 2026, também a contratos em curso, salvo se tiver uma taxa mais favorável.
- Se vai comprar: o Imposto do Selo de 0,8% na compra e de 0,6% no crédito continua a ser devido. Inclua-o nas contas da entrada e dos custos da escritura.
- Se é inquilino: guarde os recibos e confirme que o contrato está comunicado às Finanças, para aproveitar a dedução de 15% das rendas.
Se está a pensar vender, comprar ou arrendar e quer saber como estas regras se aplicam ao seu caso, a equipa da K-Invest pode ajudar a fazer as contas.
Perguntas frequentes
A isenção de mais-valias até 300 000 € já está em vigor?
Não. É uma proposta anunciada pelo PS a 19 de outubro de 2026. Para produzir efeitos tem de ser apresentada, aprovada no Parlamento e publicada em Diário da República.
Hoje, quem vende casa paga mais-valias sobre o valor total da venda?
Não. Paga sobre o ganho, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor de compra atualizado, depois de abater despesas e obras com fatura. Para residentes, só 50% desse ganho conta para o IRS. Se reinvestir noutra habitação própria e permanente dentro dos prazos, a parte reinvestida fica isenta.
O IRS de 10% para senhorios já se aplica?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2029, os rendimentos de contratos de arrendamento exclusivamente habitacional com renda moderada, até 2 300 € por mês, são tributados a 10%, incluindo contratos já em curso, exceto se for aplicável uma taxa mais favorável.
O aumento das deduções proposto pelo Chega abrange todos os créditos à habitação?
Ainda não se sabe. Hoje, a dedução dos juros do crédito à habitação só existe para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. As declarações divulgadas não explicam como o aumento de 50% seria aplicado.
Fontes
- Jornal Económico: PS propõe isenção de mais-valias na venda de casas até 300 mil euros (19/10/2026)
- RTP: Carneiro pressiona Montenegro e propõe mais quatro medidas para a habitação (19/10/2026)
- Jornal Económico: Ventura anuncia pacote legislativo de emergência para a habitação (18/10/2026)
- Observador/Lusa: Livre quer debate de urgência no Parlamento (19/10/2026)
- Autoridade Tributária: Sistema Fiscal Português, taxas aplicáveis em 2026
- Código do IRS, artigo 43.º (mais-valias) e artigo 72.º (taxas especiais)
- Código do IRS, artigo 78.º-E (dedução de encargos com imóveis)
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
- ECO: Deduções das rendas de casa no IRS sobem para 1.000 euros em 2027 (08/10/2026)
- idealista/news: calendário do Orçamento do Estado para 2027 (08/10/2026)
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista ou jurista para o seu caso. As propostas descritas não estão em vigor e podem ser alteradas ou não ser aprovadas. Informação atualizada a 19 de outubro de 2026.
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