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Reembolso antecipado: o que o Parlamento propõe mudar

O Parlamento aprovou na generalidade, a 30 de setembro, um projeto que elimina a comissão de reembolso antecipado em taxa variável. Hoje o limite é de 0,5% em taxa variável e de 2% em taxa fixa.

Casal de costas à mesa da cozinha a analisar documentos e um portátil, a ilustrar o reembolso antecipado do crédito à habitação

O Parlamento aprovou na generalidade, a 30 de setembro de 2026, um projeto de lei do Chega que elimina a comissão de reembolso antecipado nos créditos à habitação com taxa de juro variável. Ainda não é lei: o projeto está na comissão parlamentar, onde pode ser alterado, e falta a votação final. Hoje, o banco pode cobrar até 0,5% do capital que reembolsa em taxa variável e até 2% em taxa fixa.

Neste artigo (6)
  1. O que está em vigor hoje
  2. O que muda se o projeto passar
  3. Como votou o Parlamento
  4. Falta saber
  5. Quanto custa a comissão hoje: exemplo
  6. O que isto significa para si

O que está em vigor hoje

As regras estão no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula os contratos de crédito relativos a imóveis. Em resumo:

Situação do contrato no reembolso Comissão máxima sobre o capital reembolsado
Taxa variável 0,5%
Taxa fixa 2%

Fonte: Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º, n.º 5, e Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

  • Estes valores são o máximo. O contrato pode prever uma comissão mais baixa ou a isenção.
  • Não há comissão se o reembolso resultar de morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares.
  • O banco só pode acrescentar despesas pagas a conservatórias, cartórios notariais e à administração fiscal, com comprovativo.
  • No reembolso parcial, o pré-aviso é de 7 dias úteis e a data tem de coincidir com o vencimento da prestação. No reembolso total, o pré-aviso é de 10 dias úteis.

E a suspensão da comissão?

Entre 2022 e 2025, a comissão esteve suspensa nos créditos para habitação própria permanente em período de taxa variável. A Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, prorrogou a suspensão até 31 de dezembro de 2025, segundo o Banco de Portugal. Não encontrámos prorrogação para 2026, por isso o limite de 0,5% volta a aplicar-se. Confirme com o seu banco o que consta do seu contrato.

O que muda se o projeto passar

O Projeto de Lei n.º 518/XVII/1.ª, do Chega, deu entrada a 13 de março de 2026. Propõe revogar a possibilidade de cobrar comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito à habitação com taxa variável. O objetivo declarado é reduzir o endividamento das famílias. A proposta não mexe nas regras da taxa fixa.

Data Passo
13 de março de 2026 Entrada na Assembleia da República
30 de setembro de 2026 Aprovado na generalidade e enviado para a comissão, para a especialidade
7 e 14 de outubro de 2026 Reuniões da comissão de Orçamento e Finanças agendadas na agenda do Parlamento
A definir Votação na especialidade, votação final global, promulgação e publicação

Fontes: Assembleia da República (ficha da iniciativa, consultada através do oparlamento.pt) e Público/Lusa, 1 de outubro de 2026.

Como votou o Parlamento

Segundo o Boletim, com os dados oficiais da Assembleia da República, o projeto foi aprovado com votos a favor de Chega, PS, BE, PAN e JPP, sem votos contra, e com a abstenção de PSD, IL, Livre, PCP e CDS-PP. O Público/Lusa confirma as abstenções.

No mesmo dia, um projeto do Livre que ia mais longe, ao eliminar a comissão na taxa variável e limitá-la a 2% na taxa fixa, foi chumbado com os votos contra de PSD e CDS. Um projeto de resolução do JPP sobre a liberdade de escolha dos seguros associados ao crédito à habitação também foi aprovado na generalidade.

Falta saber

  • Se o texto final mantém a proposta tal como foi entregue. Na especialidade, os partidos podem alterá-la.
  • Se a regra se aplicaria aos contratos já em vigor ou só aos novos. Isso depende do texto final.
  • Quando haverá votação final. Não encontrámos data na ficha da iniciativa.

Quanto custa a comissão hoje: exemplo

Num exemplo de cálculo da K-Invest, sem relação com nenhum contrato real:

Capital reembolsado Comissão a 0,5% (taxa variável) Comissão a 2% (taxa fixa)
10 000 € 50 € 200 €
20 000 € 100 € 400 €
200 000 € (reembolso total) 1 000 € 4 000 €

Para comparar com a poupança, junte os juros que deixa de pagar. Com uma taxa de juro anual de 3,5% (valor hipotético), 10 000 € reembolsados evitam cerca de 350 € de juros por ano, contra uma comissão máxima de 50 €. O resultado real depende da taxa do seu contrato, do prazo que falta e do spread.

O que isto significa para si

  • Se tem crédito de taxa variável e pensa amortizar: não precisa de esperar pela lei. Peça ao banco a simulação por escrito, com o valor da comissão e o impacto na prestação ou no prazo. Veja o que o contrato diz.
  • Se pensa mudar de banco: a transferência implica um reembolso total, e a comissão pode aplicar-se. Compare-a com a poupança na nova proposta. Veja renegociar o crédito ou mudar de banco.
  • Se a prestação subiu com a Euribor: leia a prestação da sua casa aumentou para ver as opções.
  • Se vai pedir crédito: compare a taxa variável, fixa e mista e pergunte pela comissão de reembolso de cada proposta na FINE. Pode fazer uma primeira estimativa no simulador de crédito.

A equipa K-Invest ajuda a comparar propostas de crédito à habitação.

Perguntas frequentes

A comissão de reembolso antecipado já acabou?

Não. O projeto foi aprovado só na generalidade e ainda não é lei. Hoje o banco pode cobrar até 0,5% em taxa variável e até 2% em taxa fixa, se o contrato o previr.

Quanto posso pagar de comissão se amortizar uma parte do crédito?

Em taxa variável, até 0,5% do capital que reembolsa; em taxa fixa, até 2%. Se reembolsar 10 000 €, são até 50 € ou até 200 €, respetivamente.

Em que casos não há comissão?

Em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares, e sempre que o contrato preveja isenção ou uma comissão mais baixa.

A proposta abrange os contratos que já tenho?

Não se sabe. Depende do texto que sair da especialidade.

Fontes

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento financeiro ou jurídico para o seu caso. Confirme as condições do seu contrato com o banco.