Arrendar casa com animais: o que diz a lei e o contrato

Em regra, sim: o senhorio pode proibir animais de estimação no contrato de arrendamento, porque nenhuma lei o impede. Mas a proibição não é absoluta e um tribunal pode afastá-la num caso concreto, sobretudo quando o animal não incomoda ninguém e há motivos de saúde. Se o contrato não disser nada, pode ter animais em casa, até 3 cães ou 4 gatos adultos, num máximo de 4 animais.
O senhorio pode proibir animais na casa arrendada?
Pode. No arrendamento vale a liberdade contratual: senhorio e inquilino acordam as regras e assinam. Se o contrato tiver uma cláusula que proíba animais e você a aceitar, fica, em princípio, obrigado a cumpri-la.
O Código Civil proíbe a discriminação no acesso ao arrendamento (artigo 1067.º-A). O artigo enumera os motivos: sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade e deficiência. Ter animais de companhia não está nessa lista. Por isso, o senhorio pode preferir um candidato sem animais e pode anunciar a casa como «sem animais».
A cláusula que proíbe animais é sempre válida?
Nem sempre. Os advogados que trabalham em arrendamento lembram que, com a cláusula no contrato, o senhorio pode, em princípio, opor-se ao animal, mas que a resposta depende sempre do contexto.
Há decisões judiciais nesse sentido. Num acórdão de novembro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto considerou «não escrita» uma cláusula destas num caso concreto. O cão não prejudicava o sossego, a higiene nem a segurança dos vizinhos e era importante para um filho com perturbações de ansiedade.
Isto não torna a cláusula inválida em todos os casos. O tema não é pacífico nos tribunais. O que tende a pesar a favor do inquilino:
- o animal não causa ruído, maus cheiros nem estragos;
- não põe em risco a segurança dos outros moradores;
- há um motivo clínico sério e comprovado para o ter.
Se pensa seguir este caminho, fale primeiro com um advogado. Um processo em tribunal demora e o resultado nunca está garantido.
E se o contrato não disser nada sobre animais?
Se o contrato for omisso, pode ter animais em casa, dentro dos limites da lei e do condomínio. O mesmo vale para um animal que chegue a meio do contrato: sem cláusula a proibir, é difícil o senhorio justificar o fim do contrato só por esse motivo.
O senhorio pode, isso sim, exigir que cumpra as obrigações de qualquer inquilino. O Código Civil permite-lhe pôr fim ao contrato por violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou do regulamento do condomínio que, pela gravidade ou pelas consequências, torne inexigível manter o arrendamento (artigo 1083.º, n.º 2, alínea a)). Um cão que ladra horas seguidas ou cheiros que chegam aos vizinhos podem dar problemas, mesmo sem cláusula.
| O que diz o contrato | Pode ter animais? | O que arrisca |
|---|---|---|
| Proíbe animais | Em princípio, não | Incumprimento do contrato; só um tribunal pode afastar a cláusula |
| Não diz nada | Sim, dentro dos limites legais | Fim do contrato se violar a higiene, o sossego, a boa vizinhança ou o regulamento do condomínio de forma que, pela gravidade ou pelas consequências, torne inexigível manter o arrendamento |
| Autoriza animais | Sim, nas condições acordadas | Tem de cumprir o que ficou escrito (número, espécie, regras) |
Existe alguma lei que obrigue o senhorio a aceitar animais?
Não. Houve duas tentativas de mudar a lei e nenhuma resultou.
- 2016–2017: o Projeto de Lei 296/XIII, do PAN, queria proibir a discriminação de inquilinos com animais, tornar nulas as cláusulas contra animais e impedir referências a animais nos anúncios. Foi aprovado na generalidade em 2017 e passou à especialidade, mas nunca entrou em vigor.
- 13 de março de 2026: um novo projeto do PAN, que reforçava a proibição de discriminar quem tem animais no acesso ao arrendamento, foi rejeitado na generalidade, com votos contra do PSD, PS, CDS-PP e IL.
Se ler na internet que os senhorios são obrigados por lei a aceitar animais, desconfie. Essa ideia circulou em 2017 e está errada.
A Lei n.º 8/2017, que criou o estatuto jurídico dos animais, passou a reconhecê-los como seres dotados de sensibilidade. É um argumento usado contra as cláusulas de proibição, mas não as tornou ilegais.
Quantos animais pode ter num apartamento arrendado?
A lei fixa limites para cada habitação em prédio urbano, seja própria ou arrendada (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro):
| Regra | Limite por habitação |
|---|---|
| Cães | Até 3 adultos |
| Gatos | Até 4 adultos |
| Total de animais | Até 4 |
| Com parecer favorável | Até 6 adultos |
Para chegar a 6 animais, tem de fazer o pedido e obter parecer favorável do médico veterinário municipal e do delegado de saúde. As condições de higiene e bem-estar têm de estar cumpridas. Em qualquer caso, o alojamento tem de ser adequado e sem riscos para a saúde pública.
Exemplo: um casal com 2 cães e 2 gatos já está no limite de 4 animais. Se adotar mais um gato, passa o limite e precisa desse parecer.
Atenção: o regulamento do condomínio pode fixar um limite mais baixo do que o da lei, e o contrato pode limitar o número ou a espécie de animais.
O condomínio pode proibir animais?
Dentro da casa
Em regra, a assembleia de condóminos não pode proibir animais dentro de uma fração, porque só decide sobre as partes comuns. A proibição só é possível se constar do título constitutivo da propriedade horizontal ou de um acordo de todos os condóminos.
Antes de assinar, peça ao senhorio o regulamento do condomínio e confirme o que diz o título constitutivo. Um contrato que autorize animais não resolve o problema se o título os proibir.
Nas partes comuns
Nas escadas, no elevador, na garagem e noutras zonas comuns, mantenha o animal sempre acompanhado e sob controlo.
A assembleia pode regular o uso das partes comuns, por exemplo do elevador. Não pode impor regras que, na prática, impeçam alguém de ter o animal, como obrigar um idoso ou um doente que vive num 4.º andar a subir sempre pelas escadas.
Quem paga os estragos causados pelo animal?
Paga o inquilino. No fim do contrato tem de devolver a casa no estado em que a recebeu, salvo o desgaste normal de uso (artigo 1043.º do Código Civil). Portas riscadas, rodapés roídos ou estores rasgados não contam como desgaste normal.
Para evitar discussões na saída:
- faça um auto de entrada com fotografias datadas de cada divisão e anexe-o ao contrato;
- proteja as zonas mais frágeis, como sofás do senhorio, portas e pavimentos de madeira;
- repare os pequenos estragos antes de entregar as chaves.
Alguns senhorios pedem uma caução mais alta quando há animais. O Código Civil limita a caução ao valor de duas rendas e as rendas pagas adiantadas a dois meses, com acordo escrito (artigo 1076.º). Antes de aceitar uma «caução extra por animal», confirme que o total fica dentro desses limites. Outra forma de dar garantias ao senhorio são os seguros de proteção para arrendamento.
Que obrigações tem como dono de um animal?
Estas regras aplicam-se a qualquer dono, mas numa casa arrendada ter tudo em dia também pesa na negociação com o senhorio:
- Identificação: cães, gatos e furões têm de ter microchip e estar registados no SIAC.
- Cães perigosos ou potencialmente perigosos: o seguro de responsabilidade civil é obrigatório.
- Ruído: respeite o descanso dos vizinhos, sobretudo à noite.
- Higiene: limpe sempre o que o animal deixar nas partes comuns e na rua.
O que deve ficar escrito no contrato?
Se o senhorio aceitar o animal, ponha tudo por escrito. Uma autorização dada ao telefone não o protege se a casa for vendida ou se o senhorio mudar de ideias.
- Autorização expressa, com a espécie, o número e, se possível, o nome do animal.
- O que acontece se quiser adotar outro animal ou substituir um que morra.
- Regras acordadas para a varanda, o jardim ou as zonas comuns.
- O estado da casa à entrada, com as fotografias em anexo.
- O valor da caução e em que casos pode ser usada.
- O seguro, se ficar acordado.
Como convencer o senhorio a aceitar um animal?
O mercado está exigente. No 2.º trimestre de 2026, a renda mediana dos novos contratos foi de 10,17 €/m², mais 10,2% do que um ano antes, num total de 35 407 novos contratos. A Grande Lisboa e a Área Metropolitana do Porto concentraram 45,1% desses contratos, e concelhos como Amadora (14,03 €/m²) e Loures (13,03 €/m²) ficaram bem acima da média nacional. Com vários interessados por casa, o senhorio pode escolher, e um animal pode fazer a diferença.
O que ajuda:
- apresente o animal: idade, porte, temperamento e uma fotografia;
- mostre o boletim sanitário e o registo em dia;
- peça uma referência a um senhorio anterior que tenha aceitado o animal;
- proponha um auto de entrada detalhado e um seguro;
- diga desde o primeiro contacto que tem animais, para não perder tempo em visitas.
Se procura casa na capital, veja as casas para arrendar em Lisboa e pergunte logo se o senhorio aceita animais.
O que procurar numa casa para viver com animais?
Além da parte legal, a casa tem de servir o animal e a si. Antes de assinar, verifique:
- Espaço: o animal tem de se mover à vontade, e um cão grande precisa de mais área do que um gato.
- Área exterior segura: um quintal vedado para o cão correr; para um gato, uma varanda protegida ou um jardim fechado. Pese as vantagens e os custos das casas com espaço exterior.
- Arrumação: lugar para a comida, a caixa de areia, a cama, a transportadora e os brinquedos.
- Pavimentos fáceis de limpar: mosaico ou vinílico resistem melhor do que alcatifa ou madeira macia.
- Localização: parques e jardins perto para os passeios e uma clínica veterinária a curta distância.

Pense também na mobília. Uma casa com menos móveis do senhorio reduz o risco de discussões sobre estragos. Compare as duas opções no artigo sobre arrendar um apartamento mobilado ou vazio.

Perguntas frequentes
O senhorio pode recusar um inquilino por ter animais?
Pode. Ter animais não está entre os motivos de discriminação proibidos no artigo 1067.º-A do Código Civil, e a proposta para mudar isso foi rejeitada em março de 2026.
Posso ter um cão se o contrato não falar em animais?
Sim, dentro dos limites da lei e do condomínio. Tem de respeitar a higiene, o sossego e a boa vizinhança, como qualquer inquilino.
O condomínio pode proibir gatos num apartamento?
A assembleia de condóminos, em regra, não pode. A proibição só vale se estiver no título constitutivo ou num acordo de todos os condóminos.
Quantos gatos posso ter num apartamento?
Até 4 gatos adultos, sem passar de 4 animais no total. Pode chegar a 6 com parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
O senhorio pode pedir uma caução extra por ter animais?
Pode pedir, mas o total tem de respeitar os limites do artigo 1076.º do Código Civil: caução até ao valor de duas rendas e, no máximo, dois meses de renda paga adiantada.
Procura uma casa onde o seu animal seja bem-vindo? Veja as casas para arrendar da K-Invest e diga ao consultor, logo no primeiro contacto, que tem animais, para a pesquisa se concentrar em casas onde o senhorio os aceita.
Quer vender?
Peça uma avaliação gratuita: um consultor da sua zona estuda o mercado e liga-lhe.
Pedir avaliação gratuita
Comentários