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Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro: passos e custos

Terraço de casa moderna ao pôr do sol, com sofá exterior e dois copos de vinho tinto, e vista para a costa atlântica

Para comprar casa em Portugal sendo estrangeiro, precisa de um Número de Identificação Fiscal (NIF), de tratar da representação fiscal ou das notificações eletrónicas, de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo antes da escritura e de assinar a escritura em português, com intérprete se não compreender a língua. Comprar casa já não dá direito a autorização de residência por investimento.

Neste artigo (5)
  1. Quem compra casa em Portugal a partir do estrangeiro
  2. Os passos para comprar, por ordem
  3. E depois da compra
  4. Comprar casa dá direito a residência?
  5. O que isto significa para si

Quem compra casa em Portugal a partir do estrangeiro

O Instituto Nacional de Estatística (INE) regista as compras de casas por compradores com domicílio fiscal fora de Portugal. Os dados abaixo incluem estrangeiros e portugueses emigrados. Não separam as duas situações.

Indicador (INE, 2025) Valor
Casas compradas por quem tem domicílio fiscal no estrangeiro, em Portugal 8 471
Peso no Algarve, no total de compras da região 20,1%
Peso no Algarve, no valor transacionado da região 31,3%

Fonte: INE, Índice de Preços da Habitação, 4.º trimestre de 2025 (publicado a 23/03/2026). Consultado a 18/10/2026. Em 2025, estes compradores adquiriram 8 471 habitações, menos 13,3% do que em 2024.

Os passos para comprar, por ordem

1. Peça o NIF

O NIF é o número fiscal que precisa para comprar, pagar impostos e abrir contas. O pedido é gratuito, segundo o gov.pt. Pode pedi-lo, segundo o folheto da AT para não residentes:

  • presencialmente, num serviço de Finanças ou numa loja do cidadão, com marcação prévia (Centro de Atendimento Telefónico da AT: +351 217 206 707);
  • por via eletrónica, no e-balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de um representante legal com procuração.

Leve o passaporte ou outro documento de identificação e um documento com a morada no estrangeiro, se a morada não constar do passaporte. Os documentos em língua estrangeira precisam de tradução certificada. No pedido do NIF não é obrigatório designar representante fiscal.

2. Trate da representação fiscal ou das notificações eletrónicas

Quem não tem residência em Portugal e passa a ter obrigações fiscais, como ser proprietário de um imóvel, tem de designar um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas da AT. O prazo é de 15 dias, segundo o folheto da AT para não residentes.

Onde reside Representante fiscal
União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Andorra Facultativo
Outros países Obrigatório designar representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas

O representante fiscal recebe as comunicações da AT em seu nome e cumpre os deveres declarativos, mas não é responsável por pagar os seus impostos de não residente. Pode ser uma pessoa singular ou coletiva com morada ou sede em Portugal. Quem não designa representante, quando é obrigatório, arrisca uma coima de 75 € a 7 500 €, segundo o folheto da AT. A adesão às notificações eletrónicas faz-se no Portal das Finanças ou na caixa postal eletrónica ViaCTT.

3. Peça e verifique os documentos do imóvel

Antes de avançar, verifique que os documentos do imóvel estão válidos. O guia do gov.pt para compra de imóveis lista os principais:

  • caderneta predial, emitida pela AT, com os dados do imóvel;
  • certidão do registo predial (certidão de teor), com a localização, a composição e os titulares do imóvel;
  • licença de utilização, exigida em imóveis construídos depois de agosto de 1951;
  • certificado energético;
  • ficha técnica da habitação, exigida se a licença de utilização for posterior a 30 de março de 2004;
  • declaração de não dívida ao condomínio, se for uma fração em condomínio.

Confirme na certidão do registo predial que o vendedor é o titular registado e se existem ónus. Se pedir crédito, o banco também analisa estes documentos.

4. Assine o contrato-promessa, se houver

O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) não é obrigatório, segundo o gov.pt. Quando existe, deve indicar os dados das partes e do imóvel, os ónus, o preço e a forma de pagamento, o valor do sinal, o prazo máximo para a escritura e as sanções se o contrato não for cumprido.

5. Pague o IMT e o Imposto do Selo

Antes da escritura, o comprador entrega a declaração Modelo 1 de IMT no Portal das Finanças, gera as guias e paga o IMT e o Imposto do Selo. Os comprovativos de pagamento são apresentados na escritura.

  • IMT: é calculado sobre o maior valor entre o preço da escritura e o valor patrimonial tributário, e depende da localização, do destino (habitação própria permanente ou secundária) e da afetação, segundo o gov.pt. Use o simulador de compra da K-Invest e leia o guia de impostos na compra de casa.
  • Imposto do Selo: 0,8% sobre o maior valor entre o preço de aquisição e o valor patrimonial tributário, segundo o gov.pt.

Cálculo ilustrativo da K-Invest, só do Imposto do Selo: numa casa de 400 000 € (preço e valor patrimonial tributário iguais), 0,8% são 3 200 €. O IMT depende de cada caso e não está incluído.

6. Assine a escritura

A escritura oficializa que o comprador passa a ser o proprietário. Faz-se num cartório notarial, com um advogado, no balcão único da conservatória ou num balcão Casa Pronta, ou por documento particular autenticado, segundo o gov.pt. Leve os documentos de identificação e fiscal, a certidão e a caderneta do imóvel, a licença de utilização, a ficha técnica, o certificado energético e os comprovativos de IMT e de Imposto do Selo. Antes de assinar:

  • Se não compreender português, intervém um intérprete da sua escolha, que traduz verbalmente o documento. Se o notário dominar a sua língua, o intérprete é dispensado (Código do Notariado, artigo 65.º).
  • Se for representado por um procurador, a escritura menciona a procuração (artigo 46.º).
  • Os documentos passados no estrangeiro, de acordo com a lei local, são aceites sem legalização prévia, salvo dúvidas fundadas sobre a autenticidade. Se estiverem numa língua estrangeira, têm de ter tradução (artigo 44.º).
  • A escritura tem de indicar o momento do pagamento do preço e o meio utilizado (artigo 47.º). Pergunte ao advogado ou ao notário como organizar a transferência.

7. Registe a compra

Depois da escritura, a compra deve ser registada na Conservatória do Registo Predial, segundo o gov.pt. O serviço Casa Pronta permite tratar do pagamento de impostos e do registo num só balcão.

E depois da compra

  • IMI: o Imposto Municipal sobre Imóveis é anual e a taxa é definida pelo município.
  • Residência fiscal: é considerado residente fiscal quem passa mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses ou aqui tem uma habitação que faça supor a intenção de a manter como residência habitual. Nesse caso, deve comunicar a residência à AT em 60 dias.
  • Seguro: o gov.pt indica que a compra obriga a ter um seguro que cubra incêndio, inundações, roubo e outros danos. Com crédito à habitação, o banco exige seguro de vida e multirriscos. Veja o que analisar num seguro multirriscos.

Comprar casa dá direito a residência?

Não. Desde 8 de outubro de 2023 (Lei n.º 56/2023), a autorização de residência para atividade de investimento (ARI) não pode destinar-se, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é a entidade competente. Comprar casa não dá, só por si, autorização de residência. Se precisa de visto ou de autorização de residência, consulte a AIMA ou um advogado de imigração.

O que isto significa para si

  • Se compra a partir do estrangeiro: peça o NIF cedo, defina como trata das notificações da AT e confirme se pode assinar por procuração.
  • Se compra para viver ou para arrendar: o IMT e o IMI dependem do destino. Compare cenários no simulador.
  • Se procura casa no Algarve: a equipa K-Invest acompanha as visitas e a compra. Veja também os preços por concelho.

Perguntas frequentes

Preciso de NIF para comprar casa em Portugal?

Sim. O NIF é necessário para a declaração de IMT e para a escritura. O pedido é gratuito.

Preciso de residir em Portugal para comprar casa?

Não. Qualquer pessoa pode comprar casa em Portugal. Se não residir cá, passa a ter obrigações fiscais. Se viver fora da União Europeia, da Noruega, da Islândia, do Liechtenstein e de Andorra, tem de designar representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas.

Posso comprar sem estar presente na escritura?

Pode fazer-se representar por um procurador. A escritura menciona a procuração. Os documentos passados no estrangeiro de acordo com a lei local são aceites sem legalização prévia, salvo dúvidas fundadas, mas precisam de tradução se estiverem noutra língua (Código do Notariado, artigos 44.º e 46.º). Confirme os requisitos da procuração com o notário ou advogado antes de assinar.

Comprar casa dá-me visto gold?

Não. Desde outubro de 2023, a autorização de residência para atividade de investimento não pode destinar-se ao investimento imobiliário.

Fontes

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal ou jurídico. Antes de assinar, confirme as suas obrigações com um advogado ou contabilista certificado.