Saltar para o conteúdo

Porto quer IMI 10 vezes maior para casas devolutas

A Câmara do Porto vai propor no orçamento municipal que o IMI dos prédios devolutos no Centro Histórico passe a ser 10 vezes maior. A proposta ainda não foi votada. Explicamos quando uma casa é considerada devoluta, que exceções prevê a lei, como funciona a notificação e o que pode fazer se tem uma casa vazia no Porto.

Rua estreita de calçada no centro histórico do Porto ao fim da tarde, com um prédio antigo de fachada de azulejo e janelas de madeira fechadas e desbotadas entre casas habitadas com roupa estendida e vasos nas varandas

A Câmara do Porto vai propor no orçamento municipal que o IMI dos prédios devolutos no Centro Histórico seja agravado para 10 vezes o valor atual. O anúncio foi feito a 28 de outubro pelo presidente da Câmara, Pedro Duarte, e a proposta ainda não foi votada. Explicamos o que a lei permite, quando uma casa é considerada devoluta, que exceções existem e o que um proprietário pode fazer antes de receber a notificação.

Neste artigo (5)
  1. O que foi anunciado
  2. O que diz a lei
  3. Quando é que uma casa é considerada devoluta
  4. Como funciona o procedimento
  5. O que significa para si

O que foi anunciado

Segundo a agência Lusa, Pedro Duarte afirmou que o executivo vai propor, em sede de orçamento municipal, que em 2027 o IMI cobrado aos proprietários de prédios devolutos na zona histórica seja agravado para 10 vezes o valor que tem hoje. O presidente da Câmara sublinhou que a proposta «ainda não» foi votada. Para já, o agravamento abrange imóveis; os terrenos vazios poderão ser analisados no futuro.

A medida segue-se a uma carta enviada pela Câmara em outubro. Segundo a nota publicada pelo município a 1 de outubro:

  • a Câmara tem identificados cerca de 6 400 prédios com indícios de estarem devolutos;
  • enviou aos proprietários uma carta a informar sobre os apoios à reabilitação e a colocação das casas no mercado;
  • em caso de incumprimento, o IMI pode ser agravado até três vezes ou até dez vezes nas zonas de maior pressão urbanística;
  • o procedimento é anual: abrangeu 379 prédios em 2022 e 531 em 2023; em 2024 não houve decisão de agravamento e em 2025 o procedimento não avançou, por causa da mudança de executivo municipal.

O que diz a lei

O agravamento do IMI para imóveis devolutos não é uma regra nova. Está previsto no Código do IMI desde há vários anos e foi reforçado em 2023, com o programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023). Se quer rever como se calcula o imposto, veja o que é o IMI e o IMT e as taxas de IMI por concelho.

Situação Agravamento previsto no Código do IMI
Prédio urbano devoluto há mais de um ano ou em ruínas Taxa elevada ao triplo, todos os anos (artigo 112.º, n.º 3)
Prédio devoluto há mais de um ano, em ruínas, ou terreno para construção com aptidão habitacional, numa zona de pressão urbanística Taxa elevada ao décuplo (10 vezes), mais 20% em cada ano seguinte, até ao limite de 20 vezes a taxa (artigo 112.º-B)
Casos agravados da linha anterior, por deliberação da assembleia municipal Limite pode subir 50% se a casa se destinar a habitação e não estiver arrendada nem for habitação própria e permanente, ou 100% se o proprietário for uma empresa (artigo 112.º-B, n.º 3)

A delimitação das zonas de pressão urbanística cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara, e é publicada em aviso no Diário da República. No Porto, a Câmara considera as zonas de pressão urbanística definidas na Carta Municipal de Habitação.

Um exemplo

Uma casa com um valor patrimonial tributário de 150 000 € e uma taxa de IMI de 0,3% paga 450 € por ano. Se for declarada devoluta fora de uma zona de pressão urbanística, a taxa triplica e o imposto passa para 1 350 €. Numa zona de pressão urbanística, a taxa é multiplicada por 10 e o imposto sobe para 4 500 € no primeiro ano, com aumentos de 20% nos anos seguintes enquanto a casa continuar devoluta. O exemplo é ilustrativo: a taxa de IMI do Porto para 2027 ainda não foi aprovada.

Quando é que uma casa é considerada devoluta

As regras estão no Decreto-Lei n.º 159/2006. Um prédio urbano ou uma fração é classificado como devoluto quando está desocupado durante um ano. A lei indica como indícios de desocupação:

  • não haver contratos em vigor de água, gás, eletricidade e telecomunicações;
  • não haver faturação desses consumos;
  • consumos muito baixos, em simultâneo, de água e eletricidade (até 7 m³ de água e 35 kWh de eletricidade por ano);
  • a desocupação ser confirmada numa vistoria municipal.

Consumos acima destes valores não impedem, por si só, a classificação como devoluto: a vistoria pode demonstrar que a casa está vazia.

Exceções

A lei não considera devoluto, entre outros casos, o imóvel:

  • usado como casa de férias ou para habitação por curtos períodos, para arrendamento temporário ou uso próprio;
  • em obras de reabilitação certificadas pelo município, durante o período das obras;
  • concluído ou com licença de utilização emitida há menos de um ano;
  • que seja a residência em Portugal de um emigrante português;
  • integrado em empreendimento turístico ou registado como alojamento local;
  • que não atinja os consumos mínimos por impedimento objetivo, por exemplo uma disputa judicial sobre a posse, ou motivos de formação, saúde, prestação de cuidados como cuidador informal ou permanência num equipamento social, desde que comprovados.

Como funciona o procedimento

Cabe ao município identificar os imóveis devolutos. Antes da decisão, a Câmara tem de notificar o proprietário, para o domicílio fiscal, do projeto de declaração de prédio devoluto, para que este possa exercer o direito de audição prévia. A decisão final é comunicada à Autoridade Tributária e pode ser impugnada nos tribunais administrativos.

Para que o agravamento seja aplicado, o município tem de comunicar à Autoridade Tributária a lista de prédios devolutos e as taxas de IMI até 31 de dezembro. Segundo a Câmara do Porto, o procedimento que pode levar à declaração de prédio devoluto poderia avançar ainda em outubro, caso estejam reunidos os requisitos legais.

O que significa para si

Se tem uma casa vazia no Porto

  • Leia com atenção qualquer carta ou notificação da Câmara. A audição prévia é o momento para apresentar provas de que a casa não está devoluta ou de que está abrangida por uma exceção.
  • Reúna provas de utilização: contratos e faturas de água, eletricidade, gás e telecomunicações, contrato de arrendamento registado nas Finanças ou comprovativos de uso como casa de férias.
  • Se a casa está vazia por um motivo previsto na lei (obras, disputa judicial, saúde, cuidados a um familiar), guarde documentos que o comprovem.
  • Se a casa faz parte de uma herança por partilhar, veja as novas regras para heranças indivisas, que permitem a um herdeiro pedir a venda do imóvel em certas condições.
  • Se pensa fazer obras, peça a certificação municipal das obras de reabilitação. Veja também o que mudou no licenciamento de obras. Para casas destinadas a habitação, o Código do IMI prevê ainda uma isenção enquanto decorre o procedimento de controlo prévio na Câmara, a partir da data em que entregar o comprovativo nas Finanças (artigo 11.º-B).

Se está a pensar arrendar ou vender

A Câmara do Porto lembra que a reabilitação pode beneficiar de isenção de IMI durante cinco anos para prédios reabilitados em Áreas de Reabilitação Urbana ou com mais de 30 anos, dedução de 30% dos encargos no IRS (até 500 €) e IVA a 6% em certas empreitadas. Veja quanto custa reabilitar uma casa antiga e o financiamento do IFRRU 2030 para reabilitar casas para arrendar. Se pensa arrendar a rendas mais baixas, confirme os limites da renda acessível. Antes de decidir, compare o custo de manter a casa vazia com a renda que pode obter ou o preço por que pode vender: veja como saber quanto vale a sua casa.

A equipa K-Invest pode ajudá-lo a avaliar o imóvel, estimar a renda de mercado e comparar os cenários de arrendar, vender ou reabilitar.

Perguntas frequentes

O agravamento de 10 vezes já está em vigor no Porto?

Ainda não. A Câmara vai propô-lo no orçamento municipal e a proposta ainda não foi votada. O agravamento só se aplica aos prédios que forem declarados devolutos no final do procedimento.

A minha casa de férias pode ser considerada devoluta?

A lei exclui os imóveis destinados a habitação por curtos períodos em locais de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio. Guarde provas dessa utilização para o caso de receber uma notificação.

Posso contestar a declaração de prédio devoluto?

Sim. Antes da decisão, tem direito a audição prévia. Depois da decisão, pode impugná-la nos tribunais administrativos.

Se arrendar a casa, o agravamento deixa de se aplicar?

O agravamento depende de o imóvel estar classificado como devoluto, e o procedimento é anual. Se a casa deixar de estar desocupada, deixa de se verificar o pressuposto da classificação. Confirme com a Câmara e com um jurista a forma de o comprovar.

Fontes

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. A proposta da Câmara do Porto ainda não foi votada e pode ser alterada. Informação atualizada a 29 de outubro de 2026.