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Rendas em 2027: coeficiente de atualização é de 2,56%

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O Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou em 1,0256 o coeficiente de atualização anual das rendas para 2027. Na prática, as rendas podem subir até 2,56% no próximo ano, a não ser que o contrato preveja outro critério. O valor consta do Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026, e aplica-se ao arrendamento urbano e ao rural.

Neste artigo (7)
  1. O que foi publicado
  2. Como funciona a atualização
  3. Quanto fica a nova renda
  4. Senhorios: o que fazer
  5. Inquilinos: o que verificar
  6. O que fica de fora deste artigo
  7. O que isto significa para si

O que foi publicado

O aviso do INE divulga o coeficiente previsto na lei do arrendamento urbano (Lei n.º 6/2006) e no regime do arrendamento rural. Segundo a Cuatrecasas, o coeficiente aplica-se a todos os tipos de arrendamento, salvo se as partes tiverem acordado outro critério de atualização.

O coeficiente reflete a variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses disponíveis até 31 de agosto, de acordo com a mesma fonte.

Ano de aplicação Coeficiente Aumento máximo
2024 1,0694 6,94%
2025 1,0216 2,16%
2026 1,0224 2,24%
2027 1,0256 2,56%

Fontes: Portal da Habitação e Cuatrecasas (ver no fim do artigo).

Como funciona a atualização

Se o contrato não disser outra coisa, aplica-se o regime supletivo do artigo 1077.º do Código Civil:

  • a renda pode ser atualizada uma vez por ano, de acordo com o coeficiente em vigor;
  • a primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização anterior;
  • o senhorio tem de comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda que resulta dele;
  • se o senhorio não atualizar num ano, perde esse aumento, mas pode aplicar os coeficientes em anos seguintes, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que a atualização era possível.

Se o contrato tiver uma cláusula própria sobre atualização da renda, é essa que conta. Por isso, o primeiro passo é ler o contrato.

Quanto fica a nova renda

A nova renda calcula-se multiplicando a renda atual por 1,0256. O resultado é arredondado para o cêntimo imediatamente superior, segundo o modelo de carta da DECO Proteste.

Renda atual Nova renda (× 1,0256) Diferença por mês
500,00 € 512,80 € 12,80 €
800,00 € 820,48 € 20,48 €
1 000,00 € 1 025,60 € 25,60 €

Os valores são exemplos de cálculo. O valor que se aplica ao seu contrato depende das condições e das datas do mesmo.

Senhorios: o que fazer

  1. Confirme o contrato. Veja se há cláusula de atualização e se já passou pelo menos um ano desde o início ou da última atualização.
  2. Calcule a nova renda com o coeficiente certo. O coeficiente publicado é o que vigora no ano civil de 2027 (Cuatrecasas); se a nova renda produzir efeitos ainda em 2026, o coeficiente aplicável é o de 2026 (1,0224).
  3. Envie a comunicação por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. A DECO Proteste indica carta registada com aviso de receção (a carta também pode ser entregue em mão) e que deve constar o valor atual da renda, o valor da nova renda e a data em que passa a valer.
  4. Guarde os comprovativos do envio e da receção.

Inquilinos: o que verificar

  • O aumento tem de chegar por escrito e com a antecedência legal.
  • Confirme o cálculo: renda atual × 1,0256, com o coeficiente certo para o ano.
  • Veja se o contrato prevê outro critério e se já passou um ano desde o início ou da última atualização.
  • Se o cálculo estiver errado, a DECO Proteste refere que o inquilino pode e deve contestá-lo.

O que fica de fora deste artigo

Os contratos mais antigos (por exemplo, anteriores a 1990) e os regimes de renda com regras próprias, como o arrendamento acessível, têm regras específicas. Para o arrendamento acessível, veja o nosso artigo sobre os limites e regras da renda acessível.

O que isto significa para si

  • Se é senhorio: o coeficiente é um limite máximo supletivo, não uma obrigação de aumentar. Veja o contrato, calcule e comunique a tempo. Se quer proteger-se de rendas em atraso, leia como funcionam os seguros de proteção de renda.
  • Se é inquilino: peça sempre a comunicação por escrito e confira as contas antes de alterar o valor que paga.
  • Se está a pensar arrendar ou pôr casa a arrendar: a equipa K-Invest pode ajudar a definir o valor da renda e o contrato. Veja os imóveis para arrendar ou fale com um consultor.

Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de atualização das rendas para 2027?

É 1,0256, o que corresponde a um aumento máximo de 2,56%, segundo o Aviso n.º 24199/2026/2 do INE.

O senhorio é obrigado a aumentar a renda?

Não. O coeficiente indica o máximo que se pode atualizar no regime supletivo. A não atualização num ano prejudica a recuperação desse aumento, com a exceção dos três anos referida acima.

Com que antecedência tem de ser comunicado o aumento?

Com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito, indicando o coeficiente e a nova renda.

Fontes

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento jurídico para o seu caso. Em dúvida, consulte o contrato e um profissional habilitado.